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Estatuto

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Estatuto 2012


UNIÃO DE MILITARES CRISTÃOS EVANGÉLICOS DO BRASIL
ESTATUTO SOCIAL DA UMCEB
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º A União dos Militares Cristãos Evangélicos do Brasil - UMCEB, sucedânea da
Associação de Oficiais Cristãos, conforme extrato na Ata da Assembleia Geral publicada no
Diário Oficial da União de 16.01.94, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº CNPJ 00.668.111/0001-70, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente,
sem fins lucrativos, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e por este Estatuto, tendo:
I – sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal;
II – jurisdição em todo o Brasil;
III – prazo de duração indeterminado;
IV – exercício social com duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término
em 31 de dezembro de cada ano.
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Parágrafo Único - A UMCEB terá como sede administrativa o município de domicílio do seu
Presidente.
Art. 2º A UMCEB tem por finalidade:
I – Congregar os militares das forças armadas e auxiliares, os policiais, bombeiros e
funcionários civis das forças de segurança federais, estaduais e municipais e seus familiares
para o estudo e a prática da doutrina cristã evangélica;
II – Exercer assistência social nas suas várias modalidades, visando o soerguimento moral,
espiritual, social e cultural de pessoas carentes, indistintamente;
Parágrafo único – para o melhor desempenho de sua finalidade, a UMCEB será uma agência
missionária interdenominacional, não podendo se vincular à qualquer denominação cristã ou a
qualquer outra entidade social, bem como não poderá ter constituição de denominação (igreja).


CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS


Art. 3º A UMCEB terá número ilimitado de associados e seu quadro social será composto das
seguintes categorias:

I – Associados Ativos: Militares ativos ou inativos associados diretamente à UMCEB; e Militares
ativos ou inativos sócios de Associações de Militares Cristãos Evangélicos filiadas à UMCEB;
II – Associados Colaboradores: Funcionários das forças de segurança pública federal,
estaduais e municipais, e civis em geral associados diretamente à UMCEB; ou sócios de
Associações de Militares Cristãos Evangélicos filiadas à UMCEB, não enquadrados no inciso
anterior, desde que maiores.
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§ 1º Em um mesmo Estado da Federação poderá haver mais de uma Associação de Militares
Cristãos Evangélicos filiados à UMCEB, desde que seus estatutos estejam em harmonia com o
presente estatuto.
§ 2º As Associações afiliadas a UMCEB deverão ser entidades interdenominacionais, não
podendo estar vinculadas a qualquer denominação cristã ou a qualquer outra entidade social,
bem como não poderão ter constituição de denominação (igreja), seja estatutariamente ou
informalmente.
Art. 4º Cabe aos associados à responsabilidade pela existência, manutenção e eficácia da
UMCEB. Parágrafo único – Os associados não respondem individualmente ou
subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem, porém,
responderá a UMCEB com seu patrimônio, por intermédio da Diretoria Executiva.
Art. 5º São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados,
ressalvados as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
III – tomar conhecimento dos regulamentos internos da UMCEB;
IV – votar e ser votado. Parágrafo único. Para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, somente poderá ser votado o associado enquadrado no inciso I do artigo 3º do presente
Estatuto que:
I – estiver em comunhão em sua denominação eclesiástica;
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II - estiver com sua contribuição mensal em dia, quer seja através da respectiva Associação de
Militar Cristão Evangélico; ou de forma individual;
III – inscrever seu nome dentro do prazo e na forma estabelecida pelo edital;
IV – cumprir carência de 03 (três) meses de contribuição, se for novo associado.
Art. 6º São deveres dos associados:
I – observar e cumprir as normas deste Estatuto, regulamentos, resoluções e decisões dos
órgãos diretivos da UMCEB;
II – efetuar mensalmente sua contribuição social através da respectiva Associação de Militares
Cristãos Evangélicos; ou de forma individual diretamente à UMCEB;
III – comparecer às Assembleias Gerais e outras reuniões de interesse da UMCEB, para as
quais tenha sido convocado;
IV – zelar pelos interesses espirituais, morais e materiais da UMCEB.
Art. 7º Perderá a condição de associado aquele que:
I – deixar de contribuir por mais de 03 (três) meses consecutivos, sem motivo justificado;
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II – solicitar o seu desligamento através de requerimento;
III – for excluído por decisão da Diretoria Executiva, após Processo Administrativo regular, pela
prática de atos que contrariem a moral, os bons costumes e a finalidade da UMCEB. Parágrafo
único – Da decisão citada no inciso anterior, caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 8º Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido daquele que deixar de ser associado,
qualquer que seja o motivo.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9. A organização e direção da UMCEB se farão pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Administrativo. SEÇÃO I DA Assembleia GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral, constituída por todos os associados da UMCEB, será órgão
deliberativo supremo da entidade. Suas decisões vinculam a todos os associados, ainda que
ausentes ou discordantes.
Art. 11. A Assembleia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária, e será presidida pelo
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Presidente da UMCEB ou seu substituto legal.
§ 1º Integram a Mesa da Assembleia Geral os membros da Diretoria Executiva.
§ 2º A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á a cada 02 (dois) anos em local e data
especificados pela Diretoria Executiva através de edital de convocação.
§ 3º A Assembleia Geral Extraordinária poderá reunir-se a qualquer tempo, sempre que
necessário, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da UMCEB, desde que
mencionado no edital de convocação.
§ 4º Será assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a Assembleia
que trata o parágrafo anterior.
Art. 12. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da UMCEB, por decisão da
Diretoria Executiva, através do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica aos
Presidentes de Associações de Militares Cristãos Evangélicos associados, com pelo menos 15
(quinze) dias de antecedência, com a indicação do local e data da sua realização e a pauta dos
assuntos a serem tratados.
Art. 13. O quórum mínimo para a Assembleia Geral será de metade mais 1 (um) dos
associados da UMCEB em primeira convocação e, em segunda convocação, 15 (quinze)
minutos após, com qualquer número de associados.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, em escrutínio secreto, quando houver mais
de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única;
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II – Propor e aprovar as receitas da UMCEB, estabelecendo, inclusive, novos percentuais para
contribuição que dê suporte necessário para subsistência da UMCEB;
III – discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço anual;
IV – aprovar ou alterar o Regimento Interno da UMCEB;
V – deliberar sobre assuntos gerais pertinentes à UMCEB para a consecução de sua finalidade
definida no Capítulo I deste Estatuto.
Art. 15. É de competência exclusiva da Assembleia Geral deliberada sobre:
I – destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – alteração do Estatuto e do Regimento Interno;
III – mudança da finalidade da entidade;
IV – dissolução da UMCEB.
§ 1º O quórum mínimo para deliberar sobre os assuntos de que trata o caput deste artigo será
de metade mais 1 (um) dos associados da UMCEB em primeira convocação e, em segunda
convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número dos associados, sendo
necessários os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos presentes para tornar válida a
deliberação.
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§ 2º A Assembleia Geral que resolver pela dissolução da UMCEB, destinará seu patrimônio a
uma entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. SEÇÃO II


DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 16. A Diretoria Executiva é responsável pela plena gestão dos negócios da UMCEB e será
composta de 6 (seis) membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário,
Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§ 1º – O exercício dos cargos da Diretoria Executiva não gerará vínculo empregatício e não
será remunerado, nem seus membros receberão pagamento a qualquer título.
§ 2º – Os integrantes da Diretoria Executiva deverão ser domiciliados no território nacional.
Art. 17. A Diretoria Executiva terá mandato de 2 (dois) anos, o qual findará com o início do
mandato de seus substitutos, sendo permitida contudo, a reeleição. Parágrafo único. O
mandato se inicia no décimo dia útil do ano seguinte ao da eleição.
Art. 18. No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, esta nomeará
substituto para ocupar o cargo ou os cargos vagos, dentre os associados enquadrados no
inciso I do artigo 4º do presente Estatuto, que estejam em comunhão em suas denominações
eclesiásticas e com sua contribuição mensal em dia.
Art. 19. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, por convocação do Presidente,
através de correspondência física e/ou eletrônica, num prazo não inferior a cinco dias.
Art. 20. O quórum mínimo para as deliberações das reuniões da Diretoria Executiva será de 4
(quatro) membros e as decisões far-se-ão por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao
Presidente o voto Minerva.
Art. 21. Compete à Diretoria Executiva:
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I – dispor sobre a adoção e utilização dos símbolos da UMCEB;
II – convocar as reuniões das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinárias, por edital, através
de correspondência física e/ou eletrônica, dirigida aos Presidentes das Associações de
Militares Cristãos Evangélicos sediados nos diversos estados da Federação, e aos associados
diretamente à UMCEB, num prazo não inferior a quinze dias;
III – adquirir ou alienar bens móveis e imóveis;
IV – aprovar a filiação ou desfiliação de Associações de Militares Cristãos Evangélicos à
UMCEB;
V – dar assistência às Associações de Militares Cristãos Evangélicos da UMCEB em todo
território nacional, de acordo com a necessidade, apoio recebido e disponibilidade de recursos;
VI – prestar contas de sua gestão na Assembleia Geral Ordinária, ou quando for convocada;
VII – resolver os casos omissos neste Estatuto;
VIII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 22. Compete ao Presidente:
I – convocar as reuniões das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária e da Diretoria
Executiva;
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II – representar a UMCEB em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
III – assinar, conjuntamente com o Secretário, todas as atas, bem como documentos
pertinentes à aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, aprovadas pela Diretoria
Executiva;
IV – assinar os cheques emitidos pela entidade, conjuntamente com o Tesoureiro;
V – assinar procuração, se assim decidir, autorizando o Vice-Presidente a assinar os cheques
emitidos pela entidade, conjuntamente com o Tesoureiro;
VI – presidir todas as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria da UMCEB;
VII – nomear um Secretário Executivo, que poderá ser remunerado por prebendas, o qual
desempenhará suas atividades na sede administrativa da UMCEB ou em local designado pelo
Presidente.
Art. 23. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente nos seus impedimentos,
auxiliando-o sempre que solicitado;
II – assinar os cheques emitidos pela entidade, conjuntamente com o Tesoureiro, desde que
autorizado através de procuração assinada pelo Presidente da UMCEB.
Art. 24. Compete ao Secretário:
I – lavrar atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
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II – assinar, conjuntamente com o Presidente, documentos relativos à aquisição ou alienação
de móveis e imóveis;
III – manter em dia a correspondência da UMCEB, guardando em arquivo próprio todos os
documentos relativos à entidade.
Art. 25. Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo
nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 26. Compete ao Tesoureiro:
I – contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das
contribuições, doações, subvenções e auxílios;
II – apresentar ao Conselho Fiscal todos os documentos contábeis, para a elaboração do
parecer anual sobre as demonstrações financeiras da UMCEB à Assembleia Geral;
III – assinar cheques e outros documentos contábeis conjuntamente com o Presidente ou
Vice-Presidente, desde que este último esteja autorizado através de procuração assinada pelo
Presidente.
Art. 27. Compete ao 2º Tesoureiro substituir o Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo
nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
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Art. 28. O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, em Assembleia
Geral, com igual tempo de mandato, sendo permitida a reeleição ao cargo, e será composto de
3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes. Parágrafo único. O exercício dos cargos do
Conselho Fiscal não gerará vínculo empregatício e não será remunerado, nem seus membros
receberão pagamento a qualquer título.
Art. 29. O Conselho Fiscal deverá ser presidido pelo militar mais antigo hierarquicamente, o
qual será incumbido de convocar e presidir as reuniões e indicar outro Conselheiro para
secretariá-las.
Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro da disponibilidade financeira,
uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu
Presidente.
Art. 31. Em seu impedimento ou ausência, o Presidente do Conselho Fiscal será substituído
pelo Conselheiro Secretário. Nos impedimentos ou falta de membro efetivo, o Presidente
convocará substituto entre os suplentes.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer fiscalização sobre o funcionamento e atividades da UMCEB, investigando fatos,
colhendo informações e examinando livros e documentos;
II – emitir parecer anual sobre as demonstrações financeiras, ao final do exercício financeiro, e
submetê-lo à Assembleia Geral.
SEÇÃO IV DO CONSELHO ADMINSTRATIVO
Art. 33. O Conselho Administrativo de Líderes Regionais será constituído pelos Representantes
das cinco Regiões do País; não sendo órgão deliberativo, mas tão somente de apoio e
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assessoria à Diretoria Executiva.
Art. 34. O Conselho Administrativo de Líderes Estaduais será constituído pelos Líderes
Regionais e Presidentes de Associações de Militares Cristãos Evangélicos filiados à UMCEB;
não sendo órgão deliberativo, mas tão somente de apoio e assessoria à Diretoria Executiva.
Art 35. Os Conselhos Administrativos serão presididos pelo Presidente da UMCEB.
Art 36. O Conselho Administrativo de Líderes Regionais reunir-se-á extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art 37. O Conselho Administrativo de Líderes Estaduais reunir-se-á ordinariamente, por
ocasião das Assembleias Gerais Ordinárias da UMCEB a cada 02 (dois) anos, e
extraordinariamente quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 38. Compete aos Conselhos Administrativos:
I - colaborar com a Diretoria Executiva da UMCEB no desenvolvimento de atividades
destinadas ao cumprimento das finalidades estatutárias.
II – Apresentar sugestões e debater sobre qualquer matéria de interesse da UMCEB.
III – Indicar o Presidente e Conselho Fiscal da UMCEB, quando não houver chapas inscritas
para concorrer à eleição destes cargos, apresentando-os para deliberação em Assembleia
Geral.
Parágrafo Único – Neste caso, caberá ao Presidente indicar os demais integrantes da Diretoria
da UMCEB, apresentando seus nomes para aprovação do Conselho Administrativo e
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apresentação à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 39. O patrimônio da UMCEB será constituído por doações, legados e bens móveis, imóveis
e semoventes.
Art. 40. O patrimônio da UMCEB será registrado em seu nome e utilizado exclusivamente para
a consecução da sua finalidade, dentro do território nacional ou no exterior.
Art. 41. São receitas da UMCEB:
I – mensalidade dos militares e civis associados diretamente à UMCEB;
II – mensalidade das Associações de Militares Cristãos Evangélicos filiados à UMCEB;
III – doações, subvenções e auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas;
IV – juros e correção monetária decorrentes de aplicação em mercado financeiro; V – outras
rendas eventuais.
Art. 42. A receita da UMCEB, em hipótese alguma, poderá ter aplicação que não objetive a
consecução de sua finalidade prevista no Capítulo I deste Estatuto.
Art. 43. A UMCEB não responderá por dívidas contraídas por seus membros que não possuam
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autorização escrita para tal.
Art. 44. O exercício financeiro da entidade coincidirá com o ano civil. CAPÍTULO V DAS


DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 45. A Diretoria Executiva da UMCEB estimulará e prestará ajuda e orientação na criação e
desenvolvimento, em todos os estados da Federação, de Associações de Militares Cristãos
Evangélicos, que terão composição adequada às suas necessidades e serão regidos por
estatuto e regimento interno próprios, em harmonia com o presente Estatuto.
Art. 46. A Diretoria Executiva deverá elaborar o Regimento Interno da UMCEB para apreciação
e aprovação pela Assembleia Geral.
Art. 47. A Convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1/5
(um quinto) dos associados o direito de promovê-la
Art. 48. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, passando a produzir seus efeitos legais,
cabendo a Diretoria Executiva a obrigação de cumprir as formalidades legais necessárias para
tal, no menor prazo possível.
Art. 49. Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados pela Diretoria Executiva e
decididos pela Assembleia Geral. Este estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária
que se reuniu no XV Congresso Nacional da UMCEB, realizado em Belém do Pará-PA, nos
das 29 de Setembro a 01 de outubro de 2011.
Belém-PA, em 01 de outubro de 2011.
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